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O que significa INCLUSÃO; Integração e EXCLUSÃO Educacional ( e social) ?

A inclusão, enquanto forma de flexibilizar a resposta educativa de modo a fornecer uma educação básica de qualidade a todos os alunos, tem sido apontada como uma solução para o problema da exclusão educacional.

Mas, não obstante os esforços de todos , em particular, os legislativos, persistem algumas das barreiras que dificultam o desenvolvimento de uma educação inclusiva.

Mas porquê ? Perguntamos! Enquanto pais e cidadãos globalizados , que caminho devemos seguir para "chegar" à tão desejada mudança? Caminhem connosco; temos algumas questões para colocar e responder, que acreditamos que irão elucidar-vos!

Venham daí!!

Porque e é importante apropriarmos estes conceitos? Porque devemos inclui-los no nosso léxico de forma permanente? Devemos ser mais inclusivos a título de exemplo de cidadania ou devemos fraternalmente aplicar este lema ao nosso quotidiano ? Como é que entendem esta necessidade nos dias de hoje? Todos DEVEMOS, temos a obrigação de compreender o que é na verdade a INCLUSÃO. TODOS. Enquanto pais, profissionais e cidadãos de um mundo GLOBAL e PLURAL. O CAMINHO COMEÇA onde deve começar sempre, na base , nos pilares do Homem, ou seja , na EDUCAÇÃO. Mas porque é tão difícil transpor a teoria para a prática?

Observamos diariamente algumas dificuldades nas escolas...e não só.... o que acontece então afinal; como conceptualizamos então a inclusão/integração e exclusão no nosso enquadramento social e educativo??

Primeiro que tudo é essencial compreender as sociedades do século XXI, de uma perspetiva GLOBAL.

Seguidamente...

Vamos por partes (!!) :

Reparem ;

o desenvolvimento de uma educação inclusiva obriga a grandes mudanças organizacionais e funcionais em diferentes níveis do sistema educativo, a mudanças na articulação dos diferentes agentes educativos, a mudanças na gestão da sala de aula e do

currículo e a mudanças do próprio processo de ensino-aprendizagem e, por isso mesmo, resistências e medos vão surgindo e consequentemente a ocorrência dessas mudanças acanha-se!

A juntar-se a estas resistências naturais temos também as atitudes e crenças dos diferentes agentes educacionais, por vezes, opostas aos princípios que se pretendem implementar como novidade; e principalmente a falta de formação e de competências que facilitem a implementação desses mesmos princípios; temos os constrangimentos curriculares, organizacionais e, mesmo até, legais que em conjunto, constituem verdadeiras barreiras ao desenvolvimento de sistemas inclusivos.

Paradoxalmente, um dos problemas mais apontados para implementação dos ideais

Inclusivo prende-se com a definição de inclusão. Sim , é verdade. Esta é ainda pouco precisa, permitindo interpretações variadas e práticas divergentes dos princípios. Depois a imprecisão manifesta-se a diferentes níveis do sistema educativo: quer a nível das escolas e dos diferentes agentes educativos responsáveis pela implementação das novas políticas quer, também, a nível dos próprios discursos políticos.

Mas é essencial, em qualquer processo de mudança, explicitar os princípios que o norteiam ; é premente explicitar de uma forma clara e articulada os princípios inclusivos caso contrário há o perigo de se cair numa situação de tomada de medidas avulso e circunstanciais que acabam por não resolver....

Segundo as evidências, foi assim o caso português nos últimos anos. Perante o compromisso de desenvolver um sistema educativo inclusivo, o nosso país tem vindo a publicar algumas medidas normativas dispersas que não conseguem corresponder aos desafios apontados nos diversos fóruns internacionais; fóruns que apelam para uma reformulação profunda dos sistemas educativos e que se fundamente nos princípios inclusivos.

No passado ano foi implementado o novo decreto-lei nº 54/2018- Educação Inclusiva. E desde então o desafio mantém-se. Há Instituições que conseguem uma melhor aplicação que outros...uns possuem maior disponibilidade para traduzir esta linguagem de mudança que outros... mas as dificuldades subsistem...adaptam-se , contornam-se... e em alguns casos alcança-se o sucesso.

Sabe mais aqui/copia o link e coloca no teu motor de busca: https://dislexia.pt/blog/novo-decreto-lei-54-2018-educacao-inclusiva/

( NOTA: o Blogue Dislexia.pt expôs a informação de forma mto percetível. Convido a visitar; esta partilha é intencional- naturalmente defendemos a inclusão , e como tal, a solidariedade é fraterna; temos vários FOCOS- o autismo é apenas o nosso foco MAIOR!!)

Meus amigos;

Esta partilha de hoje no nosso blogue pretende, tal como o artigo de Sofia Freire (2008) no qual nos inspirámos para esta reflexão, “ oferecer uma visão sobre o conceito de inclusão( e consequente exclusão) procurando articular diferentes ângulos”.

Para além disso, pretende distinguir os conceitos de integração e de inclusão, já que são ,muitas vezes, usados intervaladamente, como se de sinónimos se tratassem, quando na verdade não são.

Educação Inclusiva é comummente apresentada como uma evolução da escola integrativa.

Na verdade, ela não é uma evolução, mas sim uma rutura, um corte, com os valores da educação tradicional( ou pelo menos pretende ser…teoricamente assume-se como tal, mas na prática; será que é possível?).

Muitos defendem que inclusão por decreto não é inclusão… inclusão é trabalho no terreno…conquista diária… superação de desafios…poder de encaixe… flexibilidade …e gestão de recursos humanos e emocionais…utopia...

Mas ... Continuando….

A Educação Inclusiva assume-se como respeitadora das culturas, das capacidades e das possibilidades de evolução de todos os alunos.

“Educação Inclusiva aposta na escola como comunidade educativa, defende um ambiente de aprendizagem diferenciado e de qualidade para todos os alunos. É uma escola que reconhece as diferenças, trabalha com elas para o desenvolvimento e dá-lhe um sentido, uma dignidade e uma funcionalidade”.

“Esta distinção conceptual (entre integração e inclusão) urge ser feita para que as mudanças na linguagem (e o uso generalizado da palavra inclusão) sejam acompanhadas, de facto, de mudanças nas práticas, concepções e valores” (Vislie, 2003).

A inclusão assenta em quatro eixos fundamentais:

(1) é um direito fundamental,

(2)obriga a Reconhecer/repensar a diferença e a diversidade,

(3) implica repensar a escola (e o sistema

educativo)

(4) constituinte de veículos de transformação da sociedade.

Nos próximos dias abordaremos todos eles;

.... hoje iniciamos pela inclusão enquanto DIREITO FUNDAMENTAL e enquanto bússola que nos norteia através da obrigação moral de RECONHECER a diferença e a diversidade ,repensando-a :

Para os defensores do movimento inclusivo, a inclusão é uma questão de direitos que assiste a todas as crianças, independentemente do género, classe social, grupo social ou outras características individuais e/ou sociais.

Tal como vem afirmado na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), “cada criança tem o

direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível

aceitável de aprendizagem” (alínea 1).

Em Portugal, a integração constituiu um direito para todas as crianças assegurado pelo já alterado Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto ; e ao contrário da mudança que a inclusão defende, a integração na escola regular era mediada pelo julgamento profissional daqueles envolvidos na educação das crianças com dificuldades educativas (Clark et al., 1997; Corbett & Slee, 2000).

Assim, muito embora constituísse um direito, a integração continha formulações que permitiam a exclusão de alguns alunos do sistema regular de educação.

No caso português, e tal como afirma Bénard da Costa (1995),

“existem diplomas que inequivocamente determinam a integração escolar, mas as alíneas que se referem às situações de exceção (...) constituem, de facto, portas abertas para o envio de muitas crianças para os centros especiais e permitem a manutenção

de muitos deles fora da responsabilidade do Ministério da Educação e dependentes do departamento de Segurança Social”

Deu-se a TRANSIÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 319/91 PARA O 3/2008 NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Iniciou-se a demanda na busca pela Inclusão que culminou, até agora, enquanto decreto no nº 54/2018.

Assim, "ao contrário da integração, a inclusão constitui um direito fundamental e, enquanto direito fundamental, não pode ser negado a nenhum grupo social" (Armstrong, Armstrong, &

Barton, 2000; Baptista, 1999; Bénard da Costa, 1999; César, 2003; Clark et al. 1997;

Morato, 2003; UNESCO, 2003a).

Bénard da Costa (1999) explicita de forma bastante clara:

“A educação inclusiva não se justifica hoje simplesmente porque é

eficaz, porque dispensa os elevadíssimos custos das escolas especiais,

porque corresponde ao desejo dos pais. Embora todas estas sejam

vantagens inegáveis, a razão última que a baseia consiste na defesa do

direito à plena dignidade da criança como ser humano, livre e igual em

direitos e dignidade” .

A inclusão visa, pois, garantir que todos os alunos, independentemente das suas

características e diferenças, acedam a uma educação de qualidade e vivam experiências

significativas.

E vem questionar, como tal, segundo palavras de Rodrigues (2000), a “visão dicotómica da diferença” presente no modelo integrativo, de acordo com a qual existem “dois tipos de alunos 1) aqueles que seguem o currículo uniforme e principal; e 2) os que tendo deficiências ou dificuldades reconhecidas e estando integrados têm legitimidade para seguirem caminhos mais ou menos alternativos" .

É que, numa perspetiva de inclusão, a equidade educativa não se atinge desenvolvendo currículos diferentes para alunos com desvantagens marcadas ou baixando as expectativas relativamente a estes (Wang, 1995), tal como acontece na integração.

Até porque inúmeros estudos referem que, de uma maneira geral, os objetivos desses caminhos mais ou menos alternativos são menos desafiadores do que os da escola regular e o currículo mais pobre (Fischer et al., 2002; Wang, 1995).

“E é reconhecido, hoje em dia, que os alunos a quem não é permitido desenvolver as competências essenciais básicas, vão, posteriormente, apresentar dificuldades em participar na sociedade complexa dos nossos dias e em exercer, de uma forma informada e consciente, o seu direito de cidadania.”(Galvão, Reis, Freire, & Oliveira, 2006; Rodrigues, 2006).

Pretende-se com a inclusão que todos os alunos acedam a um mesmo currículo e, para tal, é essencial a criação de condições promotoras de equidade.

A questão deixa de ser se a escola consegue dar uma resposta a determinado aluno apresentando determinadas dificuldades ou desafios, mas sim como é que a escola pode se organizar deforma a dar uma resposta de qualidade a esse aluno (Forlin, 2006).

Ora, isto implica uma grande mudança conceptual e estrutural, que passa por uma nova forma, não só de conceber a escola, como também de conceber a diferença.

A inclusão é um novo modo de encarar a diferença.

A inclusão assenta numa nova visão da diferença, reconhecendo que esta é inerente a todos os indivíduos.

Tal como vem afirmado na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994)

“cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias, sendo que os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e necessidades” .

Assim,

"aceitar a diferença implica, segundo a perspetiva inclusiva, reconhecer em cada criança estilos e ritmos de aprendizagem distintos, interesses, motivações e projectos de vida diversos, e implica adequar, a cada uma, estratégias e recursos educativos de forma a promover o seu desenvolvimento global" (Ainscow, 1999; César, 2003; Clark et al., 1997).

No modelo de integração, o que acontecia é que, àqueles diferentes eram lhes fornecidas provisões diferentes, com o objetivo de se ultrapassar a diferença, procurando aproximá-los do aluno normal. Era, pois, uma visão assimilacionista, de acordo com a qual eram os alunos “diferentes” que se tinham que adaptar ao padrão de aluno definido pela escola (Ainscow, 1999; Armstrong, Bellmont, & Verillon, 2000;

Corbett & Slee, 2000; Strfmstad, 2003).

A inclusão vem defender algo radicalmente distinto. ( TODAVIA persiste uma grande dificuldade em conseguir incluir, particularmente quando se aborda o dito "ensino especial"!)

Segundo palavras de Stainback, East e Sapon-Shevin (1994),

“o objectivo da inclusão não é apagar as diferenças,

mas sim permitir que todos os alunos pertençam a uma comunidade educacional que valida

e valoriza a sua individualidade” .

Esta é, mesmo, de acordo com Ainscow (1999), a ideia central do movimento de inclusão:

Todos os alunos são únicos, com as suas experiências, interesses e atitudes e é a escola que se tem que adaptar aos seus alunos, para tirar partido da diversidade existente. A diferença surge como uma mais valia, como uma oportunidade de desenvolvimento (Ainscow, 1999; Armstrong et al., 2000; Barton, 1997; FEEI, 2006; Morato, 2003; Strfmstad, 2003;) e, logo, deve ser respeitada e celebrada.

"Cabe agora a toda a comunidade educativa, encontrar soluções para lidar

com a diversidade, soluções essas que permitam construir identidades positivas e fomentar

o respeito pela diferença" (César & Silva de Sousa, 2002).

"Mas, essas soluções não podem ser encontradas na escola tradicional. E, por isso mesmo, a inclusão implica uma“reestruturação e reorganização da escola e do seu currículo, de maneira a que as diferenças entre as crianças sejam reconhecidas, celebradas e respondidas num ambiente não restritivo” (Tilstone, 1998, p. 160).

COMO se procede À transformação?

Veremos a seguir...

A inclusão e a transformação da escola: A transformação da escola constitui uma outra ideia central do movimento inclusivo e uma inovação relativamente à integração. Sobre isso falaremos no próximo post.

Até lá!

Cuidem-se para que possam cuidar!

Bibliografia:

Freire, S. (2008) Um olhar sobre a inclusão. Revista da Educação, Vol. XVI, nº 1, pp. 5 - 20

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