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    Carta Dos Direitos da Pessoa Com AUTISMO

 DIREITO de as pessoas com autismo viverem uma vida independente e completa até ao limite das suas potencialidades.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem um diagnóstico e uma avaliação clínica precisos, acessíveis e livres de preconceitos.
    O DIREITO de as pessoas com autismo receberem uma educação acessível e apropriada.
    O DIREITO de as pessoas com autismo (e seus representantes) serem implicadas em todas as decisões que afectem o seu futuro; os desejos

do indivíduo devem, na medida do possível, ser reconhecidos e respeitados.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem uma habitação acessível e adequada.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem equipamentos, assistência e serviços de apoio necessários a uma vida plenamente produtiva,

digna e independente.
    O DIREITO de as pessoas com autismo receberem um rendimento ou um salário suficientes para uma alimentação, vestuário e habitação

adequados tal como para as outras necessidades vitais.
    O DIREITO de as pessoas com autismo participarem, tanto quanto possível, no desenvolvimento e na administração dos serviços criados

para os seu bem estar.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso a aconselhamento e cuidados apropriados à sua saúde mental e física e à sua

vida espiritual. Isto inclui a acessibilidade a tratamentos de qualidade e a medicação administrativa somente no seu melhor interesse

e tomadas todas as medidas de protecção necessárias.
    O DIREITO de as pessoas com autismo a um emprego significativo e formação vocacional sem discriminação ou estereotipo; a formação

e o emprego devem respeitar as capacidades e escolhas do indivíduo.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem acessibilidade o transporte e liberdade de movimentos.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso à cultura, ao lazer, às actividades recreativas e desportivas e de nelas participaram

plenamente.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem igual acesso a todos os equipamentos, serviços e actividades da comunidade e poderem

utilizá-los.
    O DIREITO de as pessoas com autismo terem relações sexuais e outras, incluindo o casamento, sem a elas serem forçados ou nelas

explorados.
    O DIREITO de as pessoas com autismo (e os seus representantes) terem representação legal e assistência jurídica assim como a completa

protecção de todos os seus direitos legais.
    DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao medo e à ameaça de um internamento compulsivo em hospitais

psiquiátricos ou outras instituições restritivas da sua liberdade.
    O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas a tratamentos físicos abusivos ou a negligência de cuidados.
    O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao uso abusivo ou inadequado de farmacologia.
    O DIREITO de as pessoas com autismo (ou os seus representantes) ao acesso a todas as informações contidas nos seus relatórios pessoais,

médicos, psicológicos, psiquiátricos e educacionais.

(  4º Congresso Autism-Europe, Haia, 10 de Maio de 1992. Adoptada sob forma de Declaração Escrita pelo Parlamento Europeu,

9 de Maio de 1996.)

   Saúde
Os principais direitos a nível da saúde são:
    Prioridade no atendimento - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávias, pessoas com deficiência ou

acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.

(Orientação Técnica nº 02/DGAP/2006)
    Isenção de taxas moderadoras - Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras (…) ; as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive; c)

Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (Decreto – Lei 117/14 de 05 de Agosto)
    Direito a acompanhamento hospitalar - As pessoas com deficiência ou em situação de dependência, (…), têm direito ao acompanhamento

permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade,

de pessoa por si designada. (Lei 106/2009, de 14 de Setembro)

ATESTADO MULTIUSOS - Documento emitido por uma junta médica, onde é determinado o Grau de incapacidade. Poderá ser utilizado sempre

que se pretenda aceder a um benefício como: subsídios/prestações, ajudas técnicas, benefícios fiscais, isenção de taxas moderadoras.


Educação
Decreto-lei n.º 3/2008

    Define os apoios especializados a prestar a crianças a partir da idade pré-escolar até ao ensino secundário;
    A educação especial consiste na adaptação e adequação das condições de ensino às necessidades específicas dos alunos.
    Prevê a criação de unidades de apoio especializado para os alunos com PEA, como uma resposta educativa especializada, desenvolvida

em escolas ou agrupamentos que concentrem alunos com perturbações enquadráveis nesta problemática.

Tem como objetivos:
    Acesso e sucesso educativo
    Estabilidade emocional
    Promoção da igualdade de oportunidadeso
    Preparação para a vida profissional
    Transição escola/ emprego
    Inclusão educativa e social
    Autonomia
Abrange medidas educativas que integram a adequação do processo de ensino e de aprendizagem, tais como:
    Apoio pedagógico personalizado
    Adequações curriculares individuais
    Adequações no processo de matrícula
    Adequações no processo de avaliação
    Currículo específico individual
    Tecnologias de apoio

 





Social

A Protecção Social concretiza-se através de:
    Prestações pecuniárias com obediência a condições de atribuição estabelecidas por lei e, geralmente, com carácter mensal
        Abono de família para crianças e jovens
        Bonificação por deficiência
        Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
        Subsídio por assistência de 3ª pessoa
        Pensão Social de Invalidez
        Complemento por dependência
        Subsídio Mensal vitalício

    Respostas de Acção Social que consistem em equipamentos e serviços ou apoios pecuniários, com o fim de proteger as pessoas que se

encontram em situação de carência económica ou disfunção social
        Intervenção precoce
        Apoio em regime ambulatório
        Lar de apoio
        Transporte de pessoas com deficiência
        Colónias de férias e lazer
        Centro de Atendimento / acompanhamento e animação
        Serviço de apoio domiciliário
        Centro de Atividades Ocupacionais
        Acolhimento Familiar
        Estruturas residenciais

    Protecção na parentalidade – conjunto de direitos que determinam a harmonização entre a vida profissional e as situações de maternidade /

paternidade. Concretiza-se através de:
        Licença para assistência a filho
        Licença para assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica
        Redução de horário
        Trabalho a tempo parcial
        Trabalho flexível



 

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