...como viver feliz numa vida "blue"...
Um blogue direcionado ao Autismo e ao estilo de vida saudável
com enfoque na alimentação de toda a família......
porTeresa Radamanto
Carta Dos Direitos da Pessoa Com AUTISMO
DIREITO de as pessoas com autismo viverem uma vida independente e completa até ao limite das suas potencialidades.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem um diagnóstico e uma avaliação clínica precisos, acessíveis e livres de preconceitos.
O DIREITO de as pessoas com autismo receberem uma educação acessível e apropriada.
O DIREITO de as pessoas com autismo (e seus representantes) serem implicadas em todas as decisões que afectem o seu futuro; os desejos
do indivíduo devem, na medida do possível, ser reconhecidos e respeitados.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem uma habitação acessível e adequada.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem equipamentos, assistência e serviços de apoio necessários a uma vida plenamente produtiva,
digna e independente.
O DIREITO de as pessoas com autismo receberem um rendimento ou um salário suficientes para uma alimentação, vestuário e habitação
adequados tal como para as outras necessidades vitais.
O DIREITO de as pessoas com autismo participarem, tanto quanto possível, no desenvolvimento e na administração dos serviços criados
para os seu bem estar.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso a aconselhamento e cuidados apropriados à sua saúde mental e física e à sua
vida espiritual. Isto inclui a acessibilidade a tratamentos de qualidade e a medicação administrativa somente no seu melhor interesse
e tomadas todas as medidas de protecção necessárias.
O DIREITO de as pessoas com autismo a um emprego significativo e formação vocacional sem discriminação ou estereotipo; a formação
e o emprego devem respeitar as capacidades e escolhas do indivíduo.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem acessibilidade o transporte e liberdade de movimentos.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso à cultura, ao lazer, às actividades recreativas e desportivas e de nelas participaram
plenamente.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem igual acesso a todos os equipamentos, serviços e actividades da comunidade e poderem
utilizá-los.
O DIREITO de as pessoas com autismo terem relações sexuais e outras, incluindo o casamento, sem a elas serem forçados ou nelas
explorados.
O DIREITO de as pessoas com autismo (e os seus representantes) terem representação legal e assistência jurídica assim como a completa
protecção de todos os seus direitos legais.
DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao medo e à ameaça de um internamento compulsivo em hospitais
psiquiátricos ou outras instituições restritivas da sua liberdade.
O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas a tratamentos físicos abusivos ou a negligência de cuidados.
O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao uso abusivo ou inadequado de farmacologia.
O DIREITO de as pessoas com autismo (ou os seus representantes) ao acesso a todas as informações contidas nos seus relatórios pessoais,
médicos, psicológicos, psiquiátricos e educacionais.
( 4º Congresso Autism-Europe, Haia, 10 de Maio de 1992. Adoptada sob forma de Declaração Escrita pelo Parlamento Europeu,
9 de Maio de 1996.)
Saúde
Os principais direitos a nível da saúde são:
Prioridade no atendimento - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávias, pessoas com deficiência ou
acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
(Orientação Técnica nº 02/DGAP/2006)
Isenção de taxas moderadoras - Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras (…) ; as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive; c)
Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (Decreto – Lei 117/14 de 05 de Agosto)
Direito a acompanhamento hospitalar - As pessoas com deficiência ou em situação de dependência, (…), têm direito ao acompanhamento
permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade,
de pessoa por si designada. (Lei 106/2009, de 14 de Setembro)
ATESTADO MULTIUSOS - Documento emitido por uma junta médica, onde é determinado o Grau de incapacidade. Poderá ser utilizado sempre
que se pretenda aceder a um benefício como: subsídios/prestações, ajudas técnicas, benefícios fiscais, isenção de taxas moderadoras.
Educação
Decreto-lei n.º 3/2008
Define os apoios especializados a prestar a crianças a partir da idade pré-escolar até ao ensino secundário;
A educação especial consiste na adaptação e adequação das condições de ensino às necessidades específicas dos alunos.
Prevê a criação de unidades de apoio especializado para os alunos com PEA, como uma resposta educativa especializada, desenvolvida
em escolas ou agrupamentos que concentrem alunos com perturbações enquadráveis nesta problemática.
Tem como objetivos:
Acesso e sucesso educativo
Estabilidade emocional
Promoção da igualdade de oportunidadeso
Preparação para a vida profissional
Transição escola/ emprego
Inclusão educativa e social
Autonomia
Abrange medidas educativas que integram a adequação do processo de ensino e de aprendizagem, tais como:
Apoio pedagógico personalizado
Adequações curriculares individuais
Adequações no processo de matrícula
Adequações no processo de avaliação
Currículo específico individual
Tecnologias de apoio
Social
A Protecção Social concretiza-se através de:
Prestações pecuniárias com obediência a condições de atribuição estabelecidas por lei e, geralmente, com carácter mensal
Abono de família para crianças e jovens
Bonificação por deficiência
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
Subsídio por assistência de 3ª pessoa
Pensão Social de Invalidez
Complemento por dependência
Subsídio Mensal vitalício
Respostas de Acção Social que consistem em equipamentos e serviços ou apoios pecuniários, com o fim de proteger as pessoas que se
encontram em situação de carência económica ou disfunção social
Intervenção precoce
Apoio em regime ambulatório
Lar de apoio
Transporte de pessoas com deficiência
Colónias de férias e lazer
Centro de Atendimento / acompanhamento e animação
Serviço de apoio domiciliário
Centro de Atividades Ocupacionais
Acolhimento Familiar
Estruturas residenciais
Protecção na parentalidade – conjunto de direitos que determinam a harmonização entre a vida profissional e as situações de maternidade /
paternidade. Concretiza-se através de:
Licença para assistência a filho
Licença para assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica
Redução de horário
Trabalho a tempo parcial
Trabalho flexível